quarta-feira, 10 de agosto de 2011

PrincÍpios dos Direitos Reais - DIREITO DAS COISAS - 10.08

4 – Princípios dos direitos reais.
  • PUBLICIDADE – O direito deve ser conhecido por todos, ampla publicidade aos registros; (móveis – 1.226 CC e imóveis – 1.227 CC);
  • AMBULATORIEDADE – O proprietário tem o direito de reaver o bem. (art. 1.228). Ex.: Ação de manutenção de posse, Ação de reintegração de posse, Ação interdito proibitório (quando o imóvel está em risco de ser invadido);
  • ESPECIALIDADE – a relação diz respeito a um bem específico;
  • PREFERÊNCIA – Quando tem o direito real de garantia (anticrese, alienação fiduciária, hipoteca...), tem a preferência de 'pegar" o bem. O credor real tem a preferência de excutir (venda forçada);
    • Direitos reais de gozo ou fruição – (colher da coisa os frutos que ela geralmente dá)
    • Direitos reais de garantia – o titular tem o direito de se resguardar em eventual execução.
  • TAXATIVIDADE – A lei deve ser clara, expressa quanto ao direito. O rol de direitos reais está no artigo 1.225 CC
Art. 1.225. São direitos reais:
I – a propriedade; (a mãe dos direitos reais, os outros são desmembramentos)
II – a superfície;
III – as servidões;
IV – o usufruto;
V – o uso;
VI – a habitação;
VII – o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII – o penhor;
IX – a hipoteca;
X – a anticrese;
XI – a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII – a concessão de direito real de uso.
  • PERPETUALIDADE – Só se extingue pelas forma legais de extinção.
  • EXCLUSIVIDADE - Não é possível que dois direitos reais da mesma espécie recaiam sobre o mesmo bem.
  • DESMEMBRAMENTO (ELASTICIDADE) – A possibilidade que tem o titular do direito real de propriedade de desmembrar as prerrogativas que lhe competem, atribuindo a terceiros outros direitos reais distintos da propriedade.  Ex.: Usufruto, onde o proprietário cede o direito de uso e gozo da propriedade, mas não o direito de dispor.
5 – Distinção entre Direitos Reais e Pessoais
  • Enquanto os direitos Reais dizem respeito a um bem específico, os Pessoais dizem respeito às obrigações;
  • Enquanto os Direitos Reais são erga omnes, os Pessoais são de sujeito passivo determinado;
  • Enquanto os Direitos Reais são taxativos, os Direitos Pessoais são de números abertos, enumerativos, exemplificativos;
  • Enquanto os Direitos Reais são perpétuos, os Direito Pessoais se extinguem pelo tempo. (tempo máximo dos direitos pessoais é de 10 anos);

6 – Obrigações de Eficácia Real – Ex.: venda no prazo de contrato de locação, onde o novo proprietário é obrigado a respeitar o contrato desde que este tenha cláusula de vigência (contra terceiros) e o contrato esteja registrado em cartório com pelo menos 6 meses de antecedência do contrato de venda.

7 – Obrigações propter rem (obrigações ambulatórias) – obrigações que acompanham o direito real.

2 comentários:

  1. gostei porque foram muito práticos os exemplos

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  2. Muito obrigado estou grato pela pesquisa,sobre os princípios de direito reais.

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