quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

DIREITO DO TRABALHO I - aula do dia 09/02

Aula do dia 09.02.12
                                                                 

Direito: Direito do Trabalho:  
  • Direito Individual (contrato individual de trabalho)
  • Direito Coletivo do Trabalho (Sindicato)


Na relação empregatícia, há relação de subordinação: Patrão x Empregado.

Para caracterizar uma relação de emprego é necessário que esteja presente: HASPONE

HAbitualidade: Trabalho habitual
Subordinação: Relação de hierarquia
Pessoalidade: Determinada pessoa contratada
ONErosidade: Mediante remuneração

Contrato Individual de Trabalho: transformam em lei as regras específicas do trabalho daquela pessoa. Só pode ser empregado pessoa física. Pessoa jurídica é prestadora de serviço.
O contrato é sintagmático, ou seja, ambos têm direitos e deveres.

Natureza jurídica:
·         Direito Público (Penal, Constitucional, Administrativo...): O Estado se envolve na relação.
·         Direito Privado (Civil e Empresarial): Teoria contratualista
·         Direito Social: “porque é social”
·         Teoria do Direito Misto
Não há uma corrente única que diga qual a natureza jurídica, dependerá do doutrinador que se seguir.

Princípios próprios:
1.       1 - Protetor ou da proteção: trata-se do princípio basilar do Direito do Trabalho, porque igual as partes.
a.       Regra do “in dubio pro operário”
b.      Regra da norma mais favorável
c.       Regra da condição mais benéfica.

2.       2 - Irrenunciabilidade da relação de emprego
3.       3 - Continuidade da relação de emprego
4.       4 - Primazia da realidade
5.       5 - Não discriminação
6.       6 - Flexibilização do Direito do Trabalho

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