quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

PROCESSO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - cabimento - aula do dia 15/02

Aula do dia 15/02                                            CABIMENTO

Art. 105 – compete ao STJ.
Três hipóteses de cabimento: As alíneas podem ser usadas juntas ou separadamente.

a)      a) Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência: O juiz fere uma lei federal. Não aplicou a lei ao caso concreto.

b)     b)  Julgar válido ato de governo local contestado em fade de lei federal – qualquer ato de governo local que contraria lei federal.

c)      c)  Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal – o tribunal de BSB decide que sim, o RS diz que não. Jurisprudência contrária.

Não pode haver supressão de instância, devendo esgotar as instâncias ordinárias. Súm. 207 STJ.

O relator poderá decidir monocraticamente 557 CPC – contra decisão monocrática de relator caberá agravo regimental (também chamado de agravinho ou agravo interno)

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