quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

TRABALHO I - Princípios e Fontes - aula do dia 16/02

 ... continuação.

Aula do dia 16.02.12 -  Princípios próprios:


4. Primazia da Realidade – o que os fatos demonstram na realidade não o que os documentos conseguem provar. A testemunha tem muito valor.

5. Não-discriminação – não pode discriminar em nada: sexo, etnia, aparência... nada! Pode ingressar mesmo sem ter conseguido a vaga para o emprego.

6.  Flexibilização do Direito do Trabalho – início de um princípio para tentar deixar menos engessado o Direito Trabalhista.

FONTES

1)      MATERIAL – conjunto de elementos, fatores e acontecimentos sociais, econômicos, culturais, morais, políticos que contribuem para a formação e o desenvolvimento do direito, além dos usos e costumes:
a.       Acontecimentos
b.      Usos
c.       Costumes

2)      FORMAIS: são as que atribuem à regra jurídica o caráter de Direito positivo, ou seja, conferem conteúdo formal à norma. Aqui a norma é positivada.

Classifica-se em:
  • a)      De origem estatal (heterônoma) – Fontes estatais
  • b)      De origem contratual.


Fontes estatais (heterônomas)
  •         CF/88
  •          Leis Complementares
  •          Leis Delegadas
  •          MP´s
  •          Leis Ordinárias
  •          Atos Executivos (decretos, portarias, resoluções)
  •          Sentenças Normativas
  •          Súmulas do TST e OJ´s
  •          Jurisprudência

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