terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

TRABALHO I - Princípios próprios - aula do dia 14/02

... continuação

Princípios próprios:

1.       Protetor ou da proteção: trata-se do princípio basilar do Direito do Trabalho, porque igual as partes.
a.       Regra do “in dubio pro operário” – Súm 233 TST
b.      Regra da norma mais favorável – ainda que a norma seja fora da CF, prevalecerá a norma mais favorável.
c.       Regra da condição mais benéfica – art. 468 CLT, Súm. 51, TST

2.       Irrenunciabilidade da relação de emprego – art. 9º CLT: O empregado não pode renunciar, ainda que queira. Ex.: “Férias no papel” não pode.

3.       Continuidade da relação de emprego – Súm. 212 TST – Por mais que haja alteração no Contrato Social da empresa, o objeto da relação de trabalho permanece. Trato continuado. 

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