ADJUDICAÇÃO – aula do dia 25.04
Expropriação: Despossamento do devedor de seus bens. São formas de expropriação a adjudicação, a hasta pública, a alienação particular e o usufruto. - é a possibilidade legal do credor buscar os bens do devedor.
1 – Conceito: é a transferência do bem penhorado e já avaliado ao patrimônio do exequente, para satisfação de seu crédito
É a forma preferencial de pagamento e pode ser tanto de bens móveis ou imóvesi.
685-A, § 1º – Se o bem for mais valioso que a avaliação, o exequente deve depositar imediatamente a diferença.
2 – Características:
- é um ato executivo – porque ocorre na execução
- há transferência “in natura” (é exatamente o bem penhorado e avaliado) e direta (não há venda do bem)
3 – Momento: a lei não define o prazo, mas a doutrina afirma que poe ser feita até a hasta pública. - feita a penhora e avaliação, o exequente já pode se manifestar. O período então é entre a penhora e hasta pública
4 – Legitimidade: 685-A, § 2º
- o exequente
- o credor com garantia real (dar um bem em garantia da dívida (ex.: hipoteca)
- credores que penhoraram o mesmo bem (seguirá a ordem cronológica da penhora e não do início do processo)
- cônjuge, ascendente, descendente do devedor
- sócios (cotas sociais) do devedor
5 – Condições objetivas (critérios para dirimir o consenso) – quando mais de um credor quer adjudicar o bem – 685A § 3º.
- oferecimento do maior valor
- igualdade de ofertas terá preferência o cônjuge, ascendente, descendente do devedor (desde que ofereça o mesmo valor)
- se tiverem igual preferência, segue-se a ordem cronológica de penhora.
6 – Documentação: Deferida a adjudicação(decisão interlocutória), será lavrado o auto de adjudicação se o bem for móvel, se for imóvel faz-se a carta de adjudicação – permite ao adquirente fazer a transferência junto ao orgão competente. Se for imóvel, junto ao registro imobiliário, se for um carro, por exemplo, junto ao Detran.
OBSERVAÇÕES:
A adjudicação é feita numa petição simples de, por exemplo, um parágrafo apenas.
O auto de adjudicação será assinado pelo devedor, credor e pelo juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário