segunda-feira, 25 de abril de 2011

Ajudicação – aula do dia 25.04 - DPC III

ADJUDICAÇÃO – aula do dia 25.04

Expropriação: Despossamento do devedor de seus bens. São formas de expropriação a adjudicação, a hasta pública, a alienação particular e o usufruto. - é a possibilidade legal do credor buscar os bens do devedor.

1 – Conceito: é a transferência do bem penhorado e já avaliado ao patrimônio do exequente, para satisfação de seu crédito
É a forma preferencial de pagamento e pode ser tanto de bens móveis ou imóvesi.
685-A, § 1º – Se o bem for mais valioso que a avaliação, o exequente deve depositar imediatamente a diferença.

2 – Características:
  • é um ato executivo – porque ocorre na execução
  • há transferência “in natura” (é exatamente o bem penhorado e avaliado) e direta (não há venda do bem)

3 – Momento: a lei não define o prazo, mas a doutrina afirma que poe ser feita até a hasta pública. - feita a penhora e avaliação, o exequente já pode se manifestar. O período então é entre a penhora e hasta pública

4 – Legitimidade: 685-A, § 2º
  • o exequente
  • o credor com garantia real (dar um bem em garantia da dívida (ex.: hipoteca)
  • credores que penhoraram o mesmo bem (seguirá a ordem cronológica da penhora e não do início do processo)
  • cônjuge, ascendente, descendente do devedor
  • sócios (cotas sociais) do devedor

5 – Condições objetivas (critérios para dirimir o consenso) – quando mais de um credor quer adjudicar o bem – 685A § 3º.
  • oferecimento do maior valor
  • igualdade de ofertas terá preferência o cônjuge, ascendente, descendente do devedor (desde que ofereça o mesmo valor)
  • se tiverem igual preferência, segue-se a ordem cronológica de penhora.

6 – Documentação: Deferida a adjudicação(decisão interlocutória), será lavrado o auto de adjudicação se o bem for móvel, se for imóvel faz-se a carta de adjudicação – permite ao adquirente fazer a transferência junto ao orgão competente. Se for imóvel, junto ao registro imobiliário, se for um carro, por exemplo, junto ao Detran.

OBSERVAÇÕES:
A adjudicação é feita numa petição simples de, por exemplo, um parágrafo apenas.
O auto de adjudicação será assinado pelo devedor, credor e pelo juiz.


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