Aula do dia 17.02.12 FALÊNCIA
Direito Romano Arcaico: Execução corporal. Ausência de direitos. Pagava com a vida. A relação era apenas entre o devedor e o credor.
Direito Romano Tardio: Lei Júlia – a execução corporal ainda existia, mas já havia a execução patrimonial.
Triangulação da relação jurídica – Credor / Devedor / Estado juiz. A intervenção do Estado. Par Conditio Creditorum (igualdade entre os credores).
1929 – Quebra da bolsa de NY – O EUA não contava com uma legislação para recuperação de empresas.
1934 / 35 – 1º diploma de recuperação de empresas nos EUA. No Brasil surgiria 10 anos depois.
1945 – DL 7661 – a previsão da Concordata – os devedores transferiam a responsabilidade do débito para os credores. Vigorou até 2006.
1993 – Executivo envia o PL ao CN para alterar o DL 7661/45, mas fica parado por anos.
2004 – Lei 11.101/05 é aprovada no CN. Com o anúncio da possível quebra da VARIG, resgatam o PL antigo com o nome de Lei de recuperação de Empresas.
09/02/05 – Publicação da Lei.
09/06/05 – Entra em vigor a Lei 11.101/05 – A 1ª a ser beneficiada é a VARIG.
Falência – é a execução concursal (coletiva) do devedor empresário ou da sociedade empresarial. Conceito previsto na 11.101/05.
Execução concursal - muita gente, pouco dinheiro.