... continuação.
Aula do dia 16.02.12 - Princípios próprios:
4. Primazia da Realidade – o que os fatos demonstram na realidade não o que os documentos conseguem provar. A testemunha tem muito valor.
5. Não-discriminação – não pode discriminar em nada: sexo, etnia, aparência... nada! Pode ingressar mesmo sem ter conseguido a vaga para o emprego.
6. Flexibilização do Direito do Trabalho – início de um princípio para tentar deixar menos engessado o Direito Trabalhista.
FONTES
1) MATERIAL – conjunto de elementos, fatores e acontecimentos sociais, econômicos, culturais, morais, políticos que contribuem para a formação e o desenvolvimento do direito, além dos usos e costumes:
a. Acontecimentos
b. Usos
c. Costumes
2) FORMAIS: são as que atribuem à regra jurídica o caráter de Direito positivo, ou seja, conferem conteúdo formal à norma. Aqui a norma é positivada.
Classifica-se em:
- a) De origem estatal (heterônoma) – Fontes estatais
- b) De origem contratual.
Fontes estatais (heterônomas)
- CF/88
- Leis Complementares
- Leis Delegadas
- MP´s
- Leis Ordinárias
- Atos Executivos (decretos, portarias, resoluções)
- Sentenças Normativas
- Súmulas do TST e OJ´s
- Jurisprudência
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