quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

DIREITO DE FAMÍLIA - Impedimentos - aula do dia 16/02

Aula do dia 16.02.12                                      IMPEDIMENTOS

1)      Impedimentos de vínculo:
a.       Bigamia – é crime casar já sendo casado
b.      Separação / divórcio / ausente – em juízo, pedir o reconhecimento da ausência.
c.       Não cabe para casamento religioso – apenas cível.

2)      Impedimento de crime:
a.       Crime doloso – mesmo que cônjuge não saiba do crime, há o impedimento. Só para casos de condenação.
b.      Absolvido ou crime prescrito – Neste caso, não há impedimento.

Causas suspensivas: art. 1523 (posso, mas não devo)

a.       Não geram invalidade

b.      Aplicação de efeitos sancionatórios

c.    1523 – causas circunstanciais arguidas por pessoas legitimadas – caso a viúva tenha filhos, não deverá se casar até a partilha dos bens. Caso se case, deverá fazê-lo com separação obrigatória dos bens.

d.      1641 – Sanção comum às causas suspensivas – separação obrigatória de bens.

e.      1524 – Legitimados para alegação – os parentes poderem recorrer ao cartório ou judiciário para informar os impedimentos.

FORMALIDADES PRELIMINARES AO CASAMENTO

Casamento: negócio formal e solene

Habilitações: 1525 a 1532 – cartório de registro civil (a vontade dos nubentes)

Fases da habilitação: (poderá ser feito por procuração)

a.       1525 – Documentos obrigatórios

b.      Publicação de edital – proclamas

c.       Certificado de habitação (prazo)

Habilitação requerida por ambos: caso tenham domicílios diferentes, deverão dar entrada nos papéis nos dois domicílios (BSB e SP, por exemplo).

Prova específica de idade: qualquer documento oficial de identidade.

Testemunhas: as testemunhas podem ou não ser parentes.

Oposição ou impedimento de ofício – o próprio oficial de justiça poderá fazer isso de ofício.

Dispensa da publicação dos proclamas.

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