Aula do dia 09.02.12
Direito: Direito do Trabalho:
- Direito Individual (contrato individual de trabalho)
- Direito Coletivo do Trabalho (Sindicato)
Na relação empregatícia, há relação de subordinação: Patrão x Empregado.
Para caracterizar uma relação de emprego é necessário que esteja presente: HASPONE
HAbitualidade: Trabalho habitual
Subordinação: Relação de hierarquia
Pessoalidade: Determinada pessoa contratada
ONErosidade: Mediante remuneração
Contrato Individual de Trabalho: transformam em lei as regras específicas do trabalho daquela pessoa. Só pode ser empregado pessoa física. Pessoa jurídica é prestadora de serviço.
O contrato é sintagmático, ou seja, ambos têm direitos e deveres.
Natureza jurídica:
· Direito Público (Penal, Constitucional, Administrativo...): O Estado se envolve na relação.
· Direito Privado (Civil e Empresarial): Teoria contratualista
· Direito Social: “porque é social”
· Teoria do Direito Misto
Não há uma corrente única que diga qual a natureza jurídica, dependerá do doutrinador que se seguir.
Princípios próprios:
1. 1 - Protetor ou da proteção: trata-se do princípio basilar do Direito do Trabalho, porque igual as partes.
a. Regra do “in dubio pro operário”
b. Regra da norma mais favorável
c. Regra da condição mais benéfica.
2. 2 - Irrenunciabilidade da relação de emprego
3. 3 - Continuidade da relação de emprego
4. 4 - Primazia da realidade
5. 5 - Não discriminação
6. 6 - Flexibilização do Direito do Trabalho
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