DIREITO DE FAMÍLIA
Parentesco:
- · Civil: Instituído pela Lei, sem vínculo de sangue. Ex.: adotar ou ser adotado
- · Consanguíneo: Por vínculo de sangue.
- · Por afinidade ou afim: É a relação que se tem com os parentes do cônjuge ou companheiro (civil ou consanguíneo).
Parentesco Consanguíneo:
Na linha reta, ascendente ou descendente, o parentesco é infinito.
O Parentesco Colateral só vai até o 4º grau.
Não existe parentesco de 1º grau na linha colateral.
Não existem primos de 2º grau. Todo primo é de 4º grau.
Para encontrar o parentesco colateral é necessário subir ao “tronco” comum que deu origem à relação.
Ex.: Seu tio (3º). Porque é irmão do seu pai (1º) e filho do seu avô (2º). O avô é o tronco comum, logo o tio é de 3º grau.
Parentesco por afinidade: O vínculo em linha reta por afinidade não se desfaz com a dissolução do casamento ou da união estável. (art. 1.595, § 2º CC). Ex.: seu cunhado vira ex-cunhado (podendo inclusive contrair casamento), mas sua sogra nunca deixará de ser sogra, ou enteado deixará de ser enteado (não podendo contrair casamento em nenhum dos casos).
Meu sogro é parente por afinidade. em linha reta de 1º grau.
Meu cunhado é parente por afinidade, em linha colateral em 2º grau.
bem de acordo com a lei primos só os legítimos ou seja parentes em 4° grau mas eu vou te fazer uma pegunta eu olho para pessoas da minha família que é uma família imensa e vejo que primos de terceiro grau tem semelhança entre si se parecem muito isso é claro e óbvio eles tem os mesmos bisavós e tataravós ou seja não são primos coirmãos mas estão ligados há um parentesco e a mesma família pode se corresponder comigo eu queria conversar com você eu sou historiador da família aquino sei que para a lei não existe este parentesco pois a lei considera os mais próximos mas na realidade ambos são da mesma família e tem um parentesco comum você acha?
ResponderExcluirPerfeito.
ResponderExcluirMe ajudou bastante.