Aula do dia 15/02 IMPOSTOS
Impostos – art. 145, I, § 1º, 156 – CF, 16 ao 76 – CTN
a) Conceito: Art. 16 CTN – é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
b) Características:
a. Tributo sem uma contraprestação específica – art. 16 CTN – O Estado não é obrigado a fazer uma contraprestação.
b. Tributo não vinculado – art. 167, IV, CF – Salvo as exceções previstas nos art. 158 e 159, 198, § 2º, 212, 37, XXII, 165, § 8º e 167, § 4º, CF. O imposto não é vinculado à prestação de serviço.
c) Classificação dos Impostos: próxima aula.
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