Aula do dia 15/02 CABIMENTO
Art. 105 – compete ao STJ.
Três hipóteses de cabimento: As alíneas podem ser usadas juntas ou separadamente.
a) a) Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência: O juiz fere uma lei federal. Não aplicou a lei ao caso concreto.
b) b) Julgar válido ato de governo local contestado em fade de lei federal – qualquer ato de governo local que contraria lei federal.
c) c) Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal – o tribunal de BSB decide que sim, o RS diz que não. Jurisprudência contrária.
Não pode haver supressão de instância, devendo esgotar as instâncias ordinárias. Súm. 207 STJ.
O relator poderá decidir monocraticamente 557 CPC – contra decisão monocrática de relator caberá agravo regimental (também chamado de agravinho ou agravo interno)
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