segunda-feira, 2 de maio de 2011

Abuso de Autoridade – Lei 4.898/65 – aula do dia 29.04 - DIREITO PENAL

ABUSO DE AUTORIDADE – Lei 4.898/65 – aula do dia 29.04

O direito de petição ocorre quando a vítima do abuso de autoridade apresentar requerimento ao superior hierárquico da autoridade solicitando providências.

Com relação a sanção, o agente pode ser punido nas 03 esferas:
  • Administrativa
  • Civil
  • Penal

Trata-se de crime próprio. Os sujeitos são:
  • autoridade no polo ativo - (art. 5º da Lei 4.898/65 - Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.)
  • qualquer pessoa no polo passivo

OBS.: O militar será julgado pela Justiça Federal - Súmula 172 STJ

O Direito de Petição – não poderá inicia o processo com denúncia anônima, uma vez que a CF veda o anonimato.

A denúncia será apresentada pelo MP no prazo de 48 horas. O rito é sumaríssimo.
Para todas as espécies a ação será pública incondicionada.

Crimes em espécie: artigo 3º da Lei 4.898/65

  1. Violação do direito de locomoção: existem situações em que a própria lei restringe o direito de ir e vir, como é o caso da prisão e da pessoa que está em atividade suspeita
  2. A inviolabilidade do domicílio – a exceção é a prisão em flagrante ou por meio de mandado nos horários autorizados pela lei.
  3. Inviolabilidade da correspondência: a exceção é a correspondência do preso
  4. Violação da liberdade de consciência e de crença – o que caracteriza o delito é não permitir o direito de crença, desde que não se contraponha a direito igual ou de patamar superior.
  5. Violação do livre exercício de culto religioso – a presença de policiais em eventos vidando a segurança não viola esse direito.
  6. Violação à liberdade de associação, exceto:
      • atividade ilícita (drogas)
      • paramilitares
  1. Violação ao direito de reunião – ex.: Shows e congêneres. O fato de o Estado oferecer segurança não viola esse direito.
  2. Violação aos direitos e garantias relacionadas ao exercício do voto – a aplicação desta lei pode ser afastada por previsão do Código Eleitoral.
  3. Violação à incolumidade (integridade) física do indivíduo – caracteriza-se aqui tão somente a lesão corporal leve. Caso a violência resulte em lesão corporal grave ou gravíssima, o agente será punido por esta e pelo abuso de autoridade. A lesão leve é absorvida pelo crime de abuso, já a grave ou gravíssima não. Há concurso formal, pois por 01 ação resultou 02 resultados. A pena é aumentada em 1/6.

PARA PRÓXIMA AULA: Qual a diferença do conceito de autoridade trazida pelo artigo 5º da lei em estudo para o conceito do artigo 327 CP? (Questão para ser discutida em sala)

Nenhum comentário:

Postar um comentário