segunda-feira, 23 de maio de 2011

Pressupostos Processuais - Elementos da Ação - Condições da Ação - DPC - PARTE GERAL

Uma ajudinha pra relembrar...

Pressupostos Processuais
Subjetivos
Juiz
Partes
Jurisdição
Competência
Imparcialidade
Personalidade Processual
Capacidade Jurídica
Capacidade Postulatória
Legitimidade
Objetivos
Intrínsecos
Extrínsecos
Litispendência, coisa julgada
Depósitos da sucumbência etc
Existência,
Validade
Eficácia dos atos


Elementos da Ação:
As partes
são as pessoas envolvidas pela relação processual, que preencham os requisitos processuais ou neles se insiram, de forma a validar o processo.
Objeto da Ação (Pedido)
O objeto pode, ainda, ser classificado em imediato (mais próximo. Ex.: a sentença condenatória, declaratória, ou constitutiva) e mediato (mais distante Ex.: a consequência daquele, isto é a execução, ou a providência cautelar ou preventiva.)
Causa de Pedir
É a razão que dá surgimento ao objeto. Divide-se em próxima (caracterizar e fundamentar o direito controvertido) e remota (os fatos que constituem os laços do direito controvertido)


Condições da Ação: (para que uma ação possa existir)
Pressupostos Processuais
Os objetivos e os subjetivos
Possibilidade Jurídica do Pedido
É necessário que o pedido seja lícito, isto é, que haja uma possibilidade jurídica (não defeso em lei) de que o pedido possa receber a tutela do Estado.
Interesse de Agir
Tem que haver interesse da parte em agir. Decorre do art. 3º do CPC
Qualidade para Agir
Legitimidade. Decorre do art. 3º do CPC.


Dos Pressupostos da Execução:
inadimplemento - arts. 580 a 582
O não pagamento por parte do devedor
Título Executivo - arts. 583 a 586
Judiciais - 584
Constitui-se de uma sentença, exceto pelo formal e a certidão de partilha,
Extrajudiciais - 585
Trata dos títulos de crédito em geral (a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata e o cheque)



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