terça-feira, 10 de maio de 2011

Lei 10.826/03 - aula do dia 10/05/11 - PENAL IV

Lei 10.826/03
aula do dia 10/05/11

  1. Pode aplicar-se o princípio da insignificância no estatuto do desarmamento?
    O STF tem entendido que não. Se tiver a posse da arma desmuniciada e sem a munição por perto poderá ser concedido. Caso a arma esteja desmontada será fato atípico.
  1. No porte ilegal de arma pode conceder-se a liberdade provisória?
    O simples fato de ser concedido a liberdade provisória no crime hediondo (que é considerado o teto de avaliação) já permitiria sua concessão no porte ilegal de arma também, sem a necessidade de muita digressão.
Sujeitos para a concessão do porte de arma:
        Além dos previstos no art. 6º da referida lei, o juiz e os promotores tem o direito do porte por concessão de lei específica.
           O artigo 6º traz os seguintes sujeitos:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando se, no que couber, a legislação ambiental;
X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor Fiscal e Analista Tributário.

          Vale à pena ressaltar que a regulamentação do uso da arma de fogo por guardas municipais foi efetuada pela portaria 365/06 (http://www.mariz.eti.br/Portaria_365_GM.htm) do departamento da Polícia Federal.
             No caso dos servidores públicos o órgão a que eles pertencem é o responsável pela concessão do porte.
              No cado das empresas de segurança o responsável será a pessoa que terá o porte e os vigilantes só terão em serviço e a listagem deles deverá ser registrada no SINARM.
             A pessoa que residir em área rural, desde que comprovada no momento do requerimento, que utiliza arma de fogo de uso permitido para sua subsistência poderá pleitear o porte de arma.
             Caso o agente dê destinação diversa da que foi autorizada, responderá por porte ilegal.

PERGUNTA PARA A PRÓXIMA AULA:
Qual a justiça competente para julgar os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento?


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