segunda-feira, 30 de maio de 2011

Quesitação – 30/05/11 - DPP II

Quesitação – aula do dia 30.05

Quesitação:
  • Materialidade
  • Autoria / participação
  • Se o réu deve ser absolvido
  • Causa de diminuição
  • Causa de aumento e qualificadora

Desclassificação Imprópria: O jurado desclassifica indicando para qual crime fora desclassificado.

PERGUNTA: Se o réu sustentar 03 teses defensivas, o juiz deverá formular um único quesito de absolvição ou vários?
Existem 02 correntes:
  • 1ª CORRENTE: Defende uma pluralidade de quesitação para cada tese defensiva, principalmente pelo reflexo no cível.
  • 2ª CORRENTE: É a majoritária, e defende que haja apenas uma única quesitação.

Se os jurados reconhecerem a causa de diminuição de pena do privilégio, as qualificadoras subjetivas estarão automaticamente prejudicadas.

CUIDADO: A tese defensiva é sempre quesitada em primeiro lugar (antes da acusação). A inversão gera nulidade absoluta.

Efeitos da desclassificação:
Se houver desclassificação própria, os crimes serão remetidos ao juiz presidente que decidirá acerca da condenação ou absolvição e dos crimes conexos, inclusive homologando a transação penal se o crime for desclassificado para crime de menor potencial ofensivo.
E na desclassificação imprópria, os jurados prosseguem na violação inclusive dos crimes conexos. Ex.: os jurados desclassificam para crime culposo e prosseguem para votação do porte ilegal de armas.

CUIDADO: A quesitação é individual para cada réu e para cada crime.

O juiz, após a quesitação, elabora a sentença e, de volta ao plenário do júri, com todos de pé, anuncia o resultado oralmente e as partes saem intimadas da decisão.

Quando houver recurso de apelação fundamentada nas provas manifestadamente contrária às provas dos autos, o recurso poderá ser manuseado uma única vez independentemente de quem provocou o tribunal para anular o julgamento. Ex.: O MP recorreu da decisão absolutória no júri e fundamentou que a decisão é manifestadamente contrária à prova dos autos. O tribunal anulou o julgamento e no 2º julgamento o júri condenou o réu. A defesa não poderá recorrer sob esse fundamento. Poderá recorrer por qualquer outro.

PERGUNTA: Em que consiste o efeito prodrômico da sentença?
É uma vedação ao reformatio in pejus indireta. Se for anulado o julgamento por um recurso exclusivo da defesa e num novo julgamento o réu é condenado nos termos do julgamento anterior, o juiz estará limitado à condenação fixada no julgamento anulado.

                                                               - Fim da matéria -

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