Alienação Judicial (arrematação)
aula do dia 06/05/11
É uma licitação realizada pelo juízo. A arrematação é residual – 686 CPC – Só irá acontecer quando não for possível a adjudicação ou alienação particular. A Arrematação também é chamada de hasta pública.
Espécie:
- Leilão: Móveis / leiloeiro público escolhido pelo CREDOR – não é o juiz quem escolhe, ele fará isso apenas na omissão do credor.
- Praça: bens móveis. Realiza-se no interior do fórum – é aberto um prazo para que as pessoas visitem o imóvel, mas a modalidade “praça” é feita no interior do fórum.
Atos preparatórios:
- Avaliação: só pode ser arrematado bens penhorados e avaliados
- Editais: (5 dias antes – art. 689-A) – IMPORTANTE: 05 dias podendo ser mais, mas nunca menos. A alienação poderá ser feita pela internet.
- Intimações: devedor / credor – todos os credores do devedor, e não apenas os que estão envolvidos na execução. A não intimação gera nulidade.
Legitimidade para arrematar (condição subjetiva da arrematação):
- Quem tem a livre administração dos bens: o pródigo, por exemplo, não pode
- Exequente: há compensação – O exequente, caso arremate o bem, não precisa pagar o preço
Condições objetivas
- Pagamento: à vista / prazo: quem regula é o edital, que será feito nos mínimos detalhes. Exige-se caução.
- Pode haver caução nos dois casos. O arrematante que não paga é considerado arrematante remisso e não poderá participar de outra arrematação.
- Possibilidade de 2ª hasta (não pode ter preço vil – dependendo do caso concreto): na 2ª hasta poderá reduzir o preço.
- Imóvel do incapaz dever alcançar ao menso 80% da avaliação: se ninguém arrematar por esse valor, o juiz suspende a arrematação.
Documentação: Lavrado o auto, só poderá ser desfeita:
- Nulidade: em caso em que o prazo do edital não foi observado, por exemplo.
- Não pagamento do preço
- Embargos à arrematação + desistência: se houver embargos o arrematante poderá voltar atrás.
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