ASPECTOS PROCESSUAIS DA LEI 4.898/65
aula do dia 06/05/11
Lei 9.099/95 – Estadual
Lei 10.259/01 – Federal
Ministério Público poderá em 48 horas arquivar ou denunciar.
OBS: Se em 48 horas o MP não se manifestar, a vítima poderá apresentar a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Caso denuncie, o juiz terá 48 horas para fazer a citação do réu e marcar a audiência de instrução e julgamento:
- Interrogatório
- Testemunhas
- Perito
- MP / Defensor: 15 minutos + 10 minutos (art. 23)
- Sentença
Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento
SINARM – Sistema Nacional de Armas, gerido pela Polícia Federal.
Não substitui o controle dos órgãos. A PF não concede o porte de arma para o servidor, pois, enquanto servidor, quem concede é o próprio órgão de origem do servidor.
Pose: Solicitado para a PF para ter a arma em casa ou trabalho (guardado, sob pena de caracterizar o crime de omissão na cautela da arma, desde que tenha menor de 18 anos ou indivíduo com problemas mentais – isso é elementar do tipo no referido crime).
Porte: Em regra, não é concedido. No art. 10 § 1º diz que o porte é de eficácia temporária e território limitado.
Tanto a posse quanto o porte serão punidos pelo perigo abstrato, não tratando-se de crime de dano.
Para requisitar o porte e/ou a posse:
- Fazer um requerimento
- Certidão
- Ocupação lícita
- Residência fixa
- Exame psicotécnico
- Curso preparatório para o manuseio
- Pagar uma taxa
É um ato discricionário da PF, ou seja, ela não é obrigada a conceder a posse ou o porte ainda que o indivíduo apresente todas os requisitos.
PERGUNTAS PARA A PRÓXIMA AULA:
1) Pode aplicar-se o princípio da insignificância no estatuto do desarmamento?
2) No porte ilegal de arma pode conceder-se a liberdade provisória?
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