segunda-feira, 9 de maio de 2011

Aspectos Processuais da Lei 4.898/65 e Lei 10.826/03 - 06/05/11 - PENAL IV

ASPECTOS PROCESSUAIS DA LEI 4.898/65
aula do dia 06/05/11

Lei 9.099/95 – Estadual

Lei 10.259/01 – Federal

Ministério Público poderá em 48 horas arquivar ou denunciar.

OBS: Se em 48 horas o MP não se manifestar, a vítima poderá apresentar a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

Caso denuncie, o juiz terá 48 horas para fazer a citação do réu e marcar a audiência de instrução e julgamento:

  • Interrogatório
  • Testemunhas
  • Perito
  • MP / Defensor: 15 minutos + 10 minutos (art. 23)
  • Sentença

Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento

SINARM – Sistema Nacional de Armas, gerido pela Polícia Federal.

Não substitui o controle dos órgãos. A PF não concede o porte de arma para o servidor, pois, enquanto servidor, quem concede é o próprio órgão de origem do servidor.

Pose: Solicitado para a PF para ter a arma em casa ou trabalho (guardado, sob pena de caracterizar o crime de omissão na cautela da arma, desde que tenha menor de 18 anos ou indivíduo com problemas mentais – isso é elementar do tipo no referido crime).

Porte: Em regra, não é concedido. No art. 10 § 1º diz que o porte é de eficácia temporária e território limitado.

Tanto a posse quanto o porte serão punidos pelo perigo abstrato, não tratando-se de crime de dano.

Para requisitar o porte e/ou a posse:

  1. Fazer um requerimento
  2. Certidão
  3. Ocupação lícita
  4. Residência fixa
  5. Exame psicotécnico
  6. Curso preparatório para o manuseio
  7. Pagar uma taxa

É um ato discricionário da PF, ou seja, ela não é obrigada a conceder a posse ou o porte ainda que o indivíduo apresente todas os requisitos.

PERGUNTAS PARA A PRÓXIMA AULA:

1) Pode aplicar-se o princípio da insignificância no estatuto do desarmamento?

2) No porte ilegal de arma pode conceder-se a liberdade provisória?

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