sábado, 28 de maio de 2011

Plenário do Júri (continuação...) – 25/05/11 - DPP IV

Como precisei faltar essa aula, essas anotações são uma colaboração do caderno da Giovana.
Obrigada, Gi, por digitar e mandar suas anotações pra mim.
Beijo


Plenário do Júri – aula do dia 25/05/11

DEBATES
  • 1h 30min
  • MP – réplica – 1hora – faculdade do promotor, aberta pelo juiz
  • Defesa – TRÉPLICA, somente se houver a RÉPLICA

Ao final dos debates, o Juiz perguntará ao MP se ele fará uso da RÉPLICA ou não. O Promotor de Justiça restringirá a aceitação ou não, e jamais poderá aprofundar nos motivos de sua recusa, sob pena de permitir à defesa o direito à TRÉPLICA. Se não houver RÉPLICA, não haverá TRÉPLICA! Se a Defesa não usar a TRÉPLICA, o réu ficará “indefeso”, sujeitando-se o advogado à desconstituição, multa, etc.

PERGUNTA: É POSSÍVEL INOVAR A TESE DA DEFESA NA TRÉPLICA?
R: Embora existam, doutrinariamente, divergências acerca da possibilidade da inovação da tese defensiva na TRÉPLICA, o STJ vem admitindo a possibilidade de alteração sob o argumento do princípio da plenitude da defesa.

OBS! O argumento da inadmissibilidade se apóia na tese da surpresa do MP, ofendendo o princípio do contraditório.

Se, eventualmente, durante os debates, surgir algum fato que acarrete a realização de diligência, o juiz poderá suspender o julgamento para realização da diligência ou, dependendo do caso, dissolver o Conselho de Sentença determinar a realização da diligência e posteriormente marcar nova data para realização do julgamento.

Encerrados os debates, o juiz indagará o Conselho de Sentença se estão aptos a proferirem a decisão. Se os jurados se sentirem habilitados, o juiz, promotor, advogado e oficiais se recolhem à sala secreta. Não havendo sala secreta, o juiz pedirá para que todos se retirem do plenário.

QUESITAÇÃO
Momento em que o Juiz perguntará aos jurados acerca dos fatos, das teses defensivas e teses de acusação. A resposta será fornecida através de cédula opaca que estará escrita SIM em uma cédula e NÃO, em outra.
Os quesitos no CP são incompletos...

** Ordem legal para Prova Objetiva Preambular:
1 – A respeito da materialidade do crime;
2 – Autoria ou participação;
3 – O réu deve ser absolvido?
4 – Diz respeito à causa de diminuição de pena. (Privilegiado)
5 – Diz respeito à causa de aumento de pena e qualificadoras? (deve ser desmembrado)

OBS 1: Na atual sistemática, o juiz não indaga a respeito das agravantes e atenuantes.
OBS 2: Na atual sistemática, o juiz não revela todos os votos a partir do terceiro. Ele conserva a maioria da votação. A partir do quarto voto, a revelação é suspensa.
OBS 3: Havendo contradição entre a quesitação e a resposta dos jurados, o juiz poderá cancelar a quesitação e reformular novamente.

DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA
Na desclassificação própria, os jurados desclassificam o crime doloso contra a vida, mas não indicam para qual crime fora desclassificado.
A Defesa sustenta que os ferimentos produzidos pelo réu foram a causa da morte da vítima. O juiz deverá criar um terceiro quesito antes da indagação de absolver o réu.
Se o jurado reconhecer, pela maneira que os ferimentos foram feitos, que não foram a causa da morte, automaticamente o crime está desclassificado e competirá ao juiz presidente proferir a sentença.

DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA (continua na próxima aula...)


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