segunda-feira, 16 de maio de 2011

Delitos em Espécie – Lei 10.826/03 – 13/05/11 - Penal IV

Delitos em Espécie – Lei 10.826/03 – aula do dia 13/05/11

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido – art. 12
(De 2003 – 2009 houve o abolitio criminis temporário.)

  • Com relação à consumação é um delito permanente. Os verbos são “possuir / manter”. A elementar do delito é na residência opu no trabalho
  • A tentativa é inadmissível
  • É de perigo abstrato, para que a arma atinja um bem jurídico, ela precisa ter potencial de lesividade ao bem jurídico relevante.
  • Perigo impossível – para a doutrina há que se cuidar com o exagero. A doutrina defende que há perigo impossível, para o STF é crime abstrato. Ex.: a arma desmuniciada, arma ineficaz, munição...
  • Essa lei não disciplina a arma de brinquedo, a lei só traz a apreensão, mas não uma punição

Crime permanente e crime continuado há o conflito aparente de normas – aplica-se a última lei – Súmula 711 STF.

Diferença entre os delitos de Periclitação da vida e da saúde e o delito de posse irregular (mas cabe para o porte irregular)
Na lei em comento, protege-se a sociedade ou coletividade enquanto nos delitos sobre a titulação da periclitação da vida ou da saúde, protege-se o indivíduo.

O agente só comete o crime se estiver em desacordo com alei (elemento normativo). Ex.: renovação da posse a cada 03 anos.

Tipo Subjetivo: É apenas doloso, não existe na culposa. No erro de proibição, excluí-se a culpabilidade. Ex.: pessoa que tem a arma no interior do Brasil, ou pessoa de baixa instrução (art. 21 CP – erro de proibição – a regra é que se puna)

Omissão na cautela – Acaba sendo uma elementar do delito.
O sujeito ativo é próprio porque o dono da arma é que comete o delito (tanto o que tem a posse regular quanto o irregular).
O sujeito passivo é a coletividade – os atingidos diretamente (para poder caracterizar o delito):
  • menores de 18 anos
  • portador de doença mental
  • ou não prestar a notícia à policia no prazo de 24 horas do desaparecimento da arma.
PERGUNTA PARA A PRÓXIMA AULA:
Há concurso formal ou material entre a posse irregular e a omissão na cautela?

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