quinta-feira, 19 de maio de 2011

Procedimento do Júri (continuação) - 09/05/11 - DPP II

Pessoal, 
Como eu precisei faltar essa aula, essas anotações são uma generosa contribuição do caderno da Karol e da Clara.
Aproveitem!!!

PS.: Karol, obrigada por digitar e mandar suas anotações.
Clara, obrigada por me emprestar suas anotações em sala.
Beijo nas duas! 


continuação...

PROCEDIMENTO DO JURI – aula do dia 09.05 



Divisão Procedimental

OBS: IMPORTANTE

Denúncia
Citação
Defesa Preliminar (na primeira fase são 8 testemunhas, na fase do
- MP Tribunal do Júri são 5)
Audiência de Instrução e Julgamento

Opções do Juiz:
  • Pronunciar (cabe recurso em sentido estrito/só aqui vai pro Júri)

  • Impronunciar (cabe apelação)
  • Desclassificar (cabe recurso em sentido estrito)
  • Absolver sumariamente (cabe apelação/julgou o mérito) - Ex: legitima defesa


Da decisão da impronúncia cabe apelação (prazo de 05 dias) e por esta razão vários doutrinadores passaram a entender que a decisão de impronúncia é uma sentença definitiva. (porque só cabe apelação quando uma sentença é definitiva)


PERGUNTA: Em que consiste a despronúncia?
Quando em 2ª instância for reformada a decisão de pronúncia para agora impronunciar o réu, denomina-se “despronúncia da decisão”.


Desclassificar

Quando o juiz se convencer que o crime não é doloso contra a vida, ele deverá desclassificar e remeter os autos à vara criminal.

Na decisão de desclassificação o juiz deverá limitar-se a analisar se o crime tem ou não natureza de crime doloso contra a vida, à grosso modo, seria um juízo de incompetência. Da decisão que desclassifica, cabe recurso em sentido estrito.

No tocante ao recurso da desclassificação, o fundamento será do artigo 581, II do CPP, que concluiu pela incompetência do juízo.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ...
II – que concluir pela incompetência do juízo;”

Após o trânsito em julgado da decisão de desclassificação, o juiz remeterá o processo para a vara criminal onde o MP aditará a denúncia e abrirá uma nova fase de instrução, embora este procedimento não tenha previsão no CPP.

Mesmo nos casos de vara única, havendo desclassificação, o juiz deverá abrir novo procedimento para apurar o novo crime.


PERGUNTA: Após a desclassificação o juiz da vara criminal, entendendo que é crime doloso contra a vida, poderá remeter os autos novamente para a vara do Júri?
Majoritariamente o juiz da vara criminal não poderá devolver o processo, pois a decisão já se encontra preclusa. Há doutrinadores que entendem que o juiz da vara criminal suscitar conflito negativo de competência (ninguém quer ser competente).


Absolvição Sumária

Ocorrerá caso o juiz se convença da certeza da inexistência do fato, da negativa da autoria ou participação, causa de exclusão de ilicitude e causa de exclusão de culpabilidade e punibilidade.

OBS: Para que ocorra essa decisão o juiz deverá ter certeza absoluta dos fundamentos que ensejam a absolvição sumária.

Da decisão que absolve sumariamente cabe apelação, conforme art. 416 do CPP.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.”

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