Pessoal,
Como eu precisei faltar essa aula, essas anotações são uma generosa contribuição do caderno da Karol e da Clara.
Aproveitem!!!
PS.: Karol, obrigada por digitar e mandar suas anotações.
Clara, obrigada por me emprestar suas anotações em sala.
Beijo nas duas!
continuação...
PROCEDIMENTO DO JURI – aula do dia 09.05
Divisão Procedimental
OBS: IMPORTANTE
Denúncia
Citação
Defesa Preliminar (na primeira fase são 8 testemunhas, na fase do
- MP Tribunal do Júri são 5)
Audiência de Instrução e Julgamento
Opções do Juiz:
- Pronunciar (cabe recurso em sentido estrito/só aqui vai pro Júri)
- Impronunciar (cabe apelação)
- Desclassificar (cabe recurso em sentido estrito)
- Absolver sumariamente (cabe apelação/julgou o mérito) - Ex: legitima defesa
Da decisão da impronúncia cabe apelação (prazo de 05 dias) e por esta razão vários doutrinadores passaram a entender que a decisão de impronúncia é uma sentença definitiva. (porque só cabe apelação quando uma sentença é definitiva)
PERGUNTA: Em que consiste a despronúncia?
Quando em 2ª instância for reformada a decisão de pronúncia para agora impronunciar o réu, denomina-se “despronúncia da decisão”.
Desclassificar
Quando o juiz se convencer que o crime não é doloso contra a vida, ele deverá desclassificar e remeter os autos à vara criminal.
Na decisão de desclassificação o juiz deverá limitar-se a analisar se o crime tem ou não natureza de crime doloso contra a vida, à grosso modo, seria um juízo de incompetência. Da decisão que desclassifica, cabe recurso em sentido estrito.
No tocante ao recurso da desclassificação, o fundamento será do artigo 581, II do CPP, que concluiu pela incompetência do juízo.
“Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ...
II – que concluir pela incompetência do juízo;”
Após o trânsito em julgado da decisão de desclassificação, o juiz remeterá o processo para a vara criminal onde o MP aditará a denúncia e abrirá uma nova fase de instrução, embora este procedimento não tenha previsão no CPP.
Mesmo nos casos de vara única, havendo desclassificação, o juiz deverá abrir novo procedimento para apurar o novo crime.
PERGUNTA: Após a desclassificação o juiz da vara criminal, entendendo que é crime doloso contra a vida, poderá remeter os autos novamente para a vara do Júri?
Majoritariamente o juiz da vara criminal não poderá devolver o processo, pois a decisão já se encontra preclusa. Há doutrinadores que entendem que o juiz da vara criminal suscitar conflito negativo de competência (ninguém quer ser competente).
Absolvição Sumária
Ocorrerá caso o juiz se convença da certeza da inexistência do fato, da negativa da autoria ou participação, causa de exclusão de ilicitude e causa de exclusão de culpabilidade e punibilidade.
OBS: Para que ocorra essa decisão o juiz deverá ter certeza absoluta dos fundamentos que ensejam a absolvição sumária.
Da decisão que absolve sumariamente cabe apelação, conforme art. 416 do CPP.
“Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.”
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